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Informações

DIREITOS DO DOMÉSTICO

DIREITOS LEGAIS CONFERIDOS AO EMPREGADO DOMÉSTICO

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
  • Salário-mínimo fixado em lei
  • Feriados civis e religiosos
  • Irredutibilidade salarial
  • 13º (décimo terceiro) salário
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Férias de 30 (trinta) dias
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
  • Estabilidade no emprego em razão da gravidez
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos
  • Auxílio-doença pago pelo INSS
  • Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
  • Aposentadoria (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal)
  • Integração à Previdência Social
  • Vale-Transporte
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
  • Seguro-Desemprego
  • Salário-família
  • Benefícios por acidente de trabalho
  • Horas-extras com acréscimo de 50% e folgas e feriados trabalhados com acréscimo de 100%;
  • Jornada de trabalho fixada em lei em 44 horas semanais;
  • Adicional noturno;

O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser melhor avaliadas.

O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) empregado(a) e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.